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20 de Abril de 2024
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    MP-RJ quer anular parcelamento de dívidas fiscais de devedores em recuperação

    há 5 anos

    "O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou representação por inconstitucionalidade contra a Lei estadual 8.502/2019, que criou programa de parcelamento de dívidas fiscais de empresas em recuperação judicial.

    Para o MP, o programa pode gerar grande prejuízo aos cofres estaduais sem gerar benefícios proporcionais à sociedade fluminense. Afinal, a dívida ativa do Rio é elevada, e o número de pedidos de recuperação judicial não para de crescer.

    De acordo com a Promotoria, a lei viola o dever do estado de fazer a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da criação de renúncia de receita.

    Além disso, contraria a regra de concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS, que só podem ser criados mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. O programa também afronta os princípios federativo, da reserva legal tributária, da separação dos poderes, da economicidade, do interesse coletivo, da transparência e da responsabilidade fiscal, sustenta o MP-RJ.

    O órgão ainda destaca que a lei estadual pode resultar na exclusão do Rio de Janeiro do regime de recuperação fiscal da União, instituído pela Lei Complementar 159/2017. O artigo 8ª, IX, da norma proíbe aos estados que se enquadram nessa situação “a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita”.

    O MP-RJ pede liminar para suspender a eficácia da Lei estadual 8.502/2019. Conforme o órgão, há perigo na demora diante da “existência de, pelo menos, dois grandes grupos econômicos devedores de tributos estaduais sob regime de recuperação judicial que poderiam vir a obter o parcelamento previsto na lei inconstitucional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

    Processo 0057559-46.2019.8.19.0000"

    Fonte: Conjur

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